COISA JULGADA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA: ABRANGÊNCIA NACIONAL OU LIMITAÇÃO (p. 67)

Mariana Corrêa de Figueiredo

Resumo


O presente estudo tem por foco a análise do fenômeno da coisa julgada na Ação Civil Públicafrente à alteração promovida pela Lei 9.494/97, que buscou restringir o âmbito de sua incidência àcompetência territorial do órgão prolator da decisão. A modificação em apreço, muito criticada peladoutrina, desconsidera uma das principais vantagens do processo coletivo, qual seja, a possibilidade dedecisões uniformes e a economia processual decorrente disto. Por isso, este artigo apresentaargumentos que reforçam a impossibilidade de aplicação pura e simples do dispositivo, devendo serrealizado um esforço hermenêutico para que se possa alcançar a verdadeira proteção dos direitosdifusos, coletivos e individuais homogêneos. Afinal, em um país com enormes diversidades sociais,como o Brasil, faz-se necessário a busca de uma solução equitativa para pessoas que se encontram emsituações semelhantes.

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ISSN 2317-918X

Periódico acadêmico semestral