A desconstrução derridiana no âmbito do Direito

Edwar de Alencar Castelo Branco, Adriano Craveiro Neves

Resumo


O pensamento de Jacques Derrida foi fortemente influenciado pelos acontecimentos históricos que o mesmo viveu. A crítica ao pensamento ontológico e logocêntrico é uma das bases do desse pensamento, cuja expressão mais conhecida é a desconstrução. A desconstrução não constitui, propriamente, um método, mas um pensamento que objetiva a quebra de paradigmas. O presente estudo propõe que a desconstrução encontra grande campo de atuação no Direito, o qual se caracteriza por ser um sistema resistente às mudanças de paradigmas. A pretexto da obra de Derrida e de seu aproveitamento pelo Direito, o presente texto aponta inconsistências que, do ponto de vista do pensador francês, constituiriam o núcleo no interior do qual a desconstrução pode ser realizada.
Palavras-chave: Desconstrução. Direito. Indecidibilidade. Justiça. Diferença.


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