Tecnologia Social: Fundamentos, Legitimidade e Urgência
Resumo
Neste trabalho, buscaremos fundamentar uma tese tripla com respeito à tecnologia social (TS): de que ela é tecnicamente legítima e autêntica; de que é caminho singular e insubstituível para se conceberem determinados tipos de soluções técnicas (aquelas que melhor respondem aos horizontes sociotécnicos perseguidos por grupos populares); e de que possibilita, sem corrompê-lo, a transformação do modo mesmo de produção tecnológica. Para tanto, assumindo um leitor não familiarizado com esse objeto de estudo, a TS, partiremos de uma longa apresentação dele, para, na segunda metade do artigo, mergulhar na reflexão filosófica que nos permitirá fundamentá-lo. Nesta, dialogaremos principalmente com Feenberg (e seus conceitos de racionalidade sociotécnica e democratização da tecnologia) e Simondon (em sua compreensão genética e diferenciacionista do fenômeno técnico), valendo-nos também de algumas ideias provenientes da moderna reflexão sociológica sobre a tecnologia (i.e, ordenamento sociotécnico e subdeterminação) e de parte da reflexão de Vincenti sobre os conhecimentos que subsidiam e possibilitam o projeto técnico.
Palavras-chave
tecnologia social; Feenberg; Simondon; engenheiro educador; grupos populares
Texto completo:
PDFDOI: https://doi.org/10.26694/pensando.v8i15.5882
DOI (PDF): https://doi.org/10.26694/pensando.v8i15.5882.g3695
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ISSN 2178-843X