Núcleos de educação a distância como possíveis espaços públicos democráticos legitimamente construídos

Alexandra Cavalcante Pessoa, Maria Cristina de Távora Sparano

Resumo


A discussão proposta neste artigo gira em torno da legitimidade dos ambientes educativos tecnologicamente mediados como espaços públicos democráticos, a partir do paradigma da comunicação do filósofo alemão Jürgen Habermas. A propósito, traçamos um alinhamento das bases e/ou princípios que alicerçam a modalidade de Educação a Distância (EaD) com a natureza justificada desses diversos fóruns discursivos enquanto ambientes propulsores de uma interlocução voltada para o entendimento, consenso razoável, a pluralidade de opiniões e a formação ética e política necessárias à emancipação de quaisquer indivíduos embrenhados na vida pública. Tomando como literatura de base os textos de Habermas e de autores comprometidos com uma educação sem distâncias, embora seu modus operandi seja um sistema de EaD, objetivamos provocar algumas reflexões sobre a estrutura e organização dessa modalidade de ensino – entendida como esfera pública dialogal – e, quiçá, mudanças na maneira de intermediação e compreensão do que seja realmente propiciar tempo e espaço para que indivíduos, na expectativa de emergirem socialmente, gozem do direito legítimo de problematizarem a constituição e importância de si, enquanto sujeitos históricos, a partir de sua estrutura de personalidade ainda não corrompida, seu mundo da vida.

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